Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 30
Jóias e suas imitações.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240015963 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO ÓPTICO H. RIBEIRO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2770
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140153919 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Cessionário: </b>LABORATÓRIO ÓPTICO H. RIBEIRO LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2415
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130256099 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORUJINHA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br />código IPAS270 · RPI 2362
18/03/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1941
18/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - OPTICAS CORUJINHA DO VALE LTDAcódigo 565 · RPI 1941
11/01/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 400 · RPI 1206
13/07/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 265 · RPI 1180
05/02/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 210 · RPI 1053
02/10/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.IEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(811227847) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 100 · RPI 1035
13/12/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. REI GRAU INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA. (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 205 · RPI 947
16/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 930