BANCO COML BANCESA S/A O BANCO ONDE VOCE GANHA MAIS
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/1988 por BANCO COMERCIAL BANCESA S/A,
processo nº 814007430.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31
Serviços de assessoria econômico-financeira.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814007430 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1604
24/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PARTE FIGURATIVA E A PALAVRA "BANCESA" * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 992
23/05/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 250 · RPI 970
20/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PARTE FIGURATURA E A PALAVRA " BANCESA " * INTCRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 350 · RPI 948
23/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 931