Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/1988 por CONFECCOES EDUARDO CURTI LTDA,
processo nº 813999260.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813999260 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1823
17/02/1999LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRECADA A MARCA PELA FALIDA, FICANDO VETADA SUA VENDA OU ALTERAÇÃO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO - CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVIL DE SÃO PAULO OFÍCIO N. 455/98 - PROC. INPI 000002/99.código 590 · RPI 1467
21/02/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WALDEMAR NASCIMENTO JUNIORcódigo 400 · RPI 1264
02/08/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR DO NASC.código 250 · RPI 1235
22/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1216
21/09/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1190
11/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 261 · RPI 1171
11/12/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT WALDEMAR DO NASCIM ENTOcódigo 210 · RPI 1045
14/08/1990PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 019369 , DE 10/05/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 175 · RPI 1028
14/08/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 740234765* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 100 · RPI 1028
14/08/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 912 , DE 12/04/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 295 · RPI 1028
12/04/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 912