Marca Nominativa depositada no INPI em
08/01/1988 por MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 813997950, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
UM PRODUTO ANTIBACTERIANO DE AMPLO ESPECTRO À BASE DE CIPROFLOXACIN.;
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220389349 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por carecer de objeto: Registro extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2700
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140228071 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2400
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110053628 (06/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2344
04/09/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2174
01/06/2004Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO PELO AUTOR, CONFORME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA DÉCIMA QUARTA VF(SP) - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1996.61.00.020485-4 - INPI-52400.002333/99.código 570 · RPI 1743
31/12/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1669
16/11/1999Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0016663-9 - PROC/INPI Nº 2333/99.código 569 · RPI 1506
12/01/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 849 · RPI 1462
26/05/1998RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A (BR/SP)código 580 · RPI 1431
07/04/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LABORATORIOS HOSBON S/A PRODUTOS QUIMICOS-FARMACEUTICOS (BR/SP). *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 565 · RPI 1424
15/07/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 910 · RPI 1389
03/09/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 690 · RPI 1344
25/07/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A (BR/SP) PET (RJ) 01867 DE 19/01/95 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 550 · RPI 1286
28/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1069
05/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1053
16/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1037
15/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1018