Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/1987 por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIPOTON DO BRASIL LTDA,
processo nº 813983614.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813983614 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
21/06/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1229
20/04/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1168
13/11/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO/REC. LABORATÓRIO EUTHERÁPICO LEN LTDA(BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1041
05/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1021
23/01/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE A TITULAR EXERCER ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA *INT. NOBEL MARCAScódigo 090 · RPI 1003
04/10/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 937
21/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 922