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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1987 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 813979188. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813979188
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1987
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2002
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813979188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 700 · RPI 1380
  2. 10/12/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 900 · RPI 1358
  3. 30/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ACCUR (FR) PET(RJ) 005877, DE 14/02/96 * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 550 · RPI 1326
  4. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1116
  5. 31/12/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 275 · RPI 1100
  6. 28/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. COMPANHIA COTIA & KOCHI INDUSTRIA DE PAPEIS (BR/SP)* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 210 · RPI 997
  7. 18/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 978
  8. 18/07/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE PAPEL PIRACICABA S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 978
  9. 06/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COMPANHIA COTIA E KOCHI INDÚSTRIA DE PAPÉIS (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 205 · RPI 946
  10. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928

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