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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1985 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 812190750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812190750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1985
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/2007
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ/CPF do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812190750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI / PET(SP) 018522, DE 10/05/2000). *INT : NOBEL MARCAS E PATENTES. código 700 · RPI 1555
  2. 27/06/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(SP) 032152, DE 11/09/97, FACE AO NãO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA PUBLICADO NA RPI 1430, DE 19/05/98. código 736 · RPI 1538
  3. 19/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1430
  4. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  5. 04/07/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: INDUSTRIA DE PAPEL PIRACICABA S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 976
  6. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  7. 12/05/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 864
  8. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  9. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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