Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/1987 por ISOTUR VIAGENS TURISMO E CAMBIO LTDA,
processo nº 813972205.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813972205 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1604
26/11/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1356
26/11/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PUBLICADO NA RPI 1348 DE 01/10/96, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 1356
05/03/1996CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃOREFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 630 · RPI 1318
15/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELINIcódigo 400 · RPI 982
28/02/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 250 · RPI 958
04/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 937
14/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 921
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