Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/1987 por MASTER EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 813972027.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 40
Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813972027 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1604
02/04/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. IND E COM DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 956 , DE 14/02/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOAO BRITAVALDOMARCONDEScódigo 565 · RPI 1061
08/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 400 · RPI 981
14/02/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. IND E COM DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA (BR/SP) *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 235 · RPI 956
14/02/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.código 250 · RPI 956
04/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 937
14/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 921