Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/1987 por IND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA,
processo nº 813971969.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813971969 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1873
23/05/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART.125 DA LPI.código 100 · RPI 1846
25/01/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALTO RENOME ALEGADO, PARA A OPOENTE (TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA - TOYOTA MOTOR CORPORATION) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 090 · RPI 1777
26/09/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP)código 009 · RPI 1551
25/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1444
08/01/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 750099020 S.JOD * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 200 · RPI 1049
09/10/1990ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CSSIONARIA TARIK DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA PET(RJ) 036745, DE 17/11/88 * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 165 · RPI 1036
15/05/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 045 · RPI 1018
28/11/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.E APRESENTE DOCUMENTO DA CESSIONARIA QUE QUALIFIQUE SUA REPRESENTANTE NO DOCUMENTO DECESSÃO * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 090 · RPI 997
12/04/1988Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.código 015 · RPI 912