Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/1987 por SILVERTER & KIMBER LLC,
processo nº 813970318.
Registro em vigor até 22/08/2029.
Número do processo
813970318
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08/12/1987
Data da concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
Titular
SILVERTER & KIMBER LLC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220447621 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVERTER & KIMBER LLC<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Landualdo de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2704
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190307532 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SILVERTER & KIMBER LLC<br />código IPAS270 · RPI 2545
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190065211 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEADQUARTERS MARKS LLC<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br />código IPAS270 · RPI 2514
24/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2029
03/04/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - C.N.A. CENTRAL NACIONAL DE ABASTECIMENTO LTDAcódigo 565 · RPI 1891
24/09/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1655
29/06/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR.código 690 · RPI 1486
10/09/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED ADF SERVIÇOS PROPAGANDA E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1345
22/02/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HIGITEC SERVIÇOS E REPRESENTAÇCÕESLTDA (BR/SP) *INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOScódigo 565 · RPI 1212
22/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FRANCISCO ANTONIO TUFARIELLOcódigo 400 · RPI 983
28/02/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C. LTDA.código 250 · RPI 958
11/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 938
28/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 923