Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
29/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190281187 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2547
27/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180375820 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?LEITE DE ROSAS?, registrada sob o nº 813955165, de titularidade de ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A.<br />código IPAS235 · RPI 2538
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180375820 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br />código IPAS360 · RPI 2501
11/12/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180346192 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2501
02/10/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180310856 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2491
04/09/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160272445 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>L.R. Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Leite de Rosas?, referente ao registro nº 813955165, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS271 · RPI 2487
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180259114 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2482
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170004711 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ETNE RJ Participações S/A<br />código IPAS270 · RPI 2465
12/12/2017Exigência sobre alto renome<b>Protocolo:</b> 850160272445 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>L.R. Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os documentos acostados ao processo 813955165, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Leite de Rosas?, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente LR Companhia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS362 · RPI 2449
31/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800080148101 (17/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho de prorrogação publicado na rpi nº 2209 de 24/11/2009, tendo em vista a omissão de reivindicação de cores na marca( figura/etiqueta).<br />código IPAS270 · RPI 2243
24/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2029
18/05/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1480
23/05/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT DANNEMANNcódigo 400 · RPI 970
21/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.código 250 · RPI 961
08/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 350 · RPI 942
19/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 926