Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 40
Papel e papelão; Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral; Clichês e caracteres de imprensa.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009904 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.37.12. Processo nº 18471.000207/2004-35. Processo SEI nº 52402.009983/2023-15.<br />código IPAS462 · RPI 2750
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190144151 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2522
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110394941 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VANGUARDA RIO GRÁFICA S/A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2255
16/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2080
13/10/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1501
13/10/1999Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1497, DE 14/09/99, PARA REEXAME DA MATéRIAcódigo 795 · RPI 1501
14/09/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVAR TEREM OS SIGNATáRIOS DA PROCURAçãO APRESENTADA,SR. JOSé ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO E SR.MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO BRITO,PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO REFERêNCIA.código 690 · RPI 1497
30/05/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAFICA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 971
14/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOS E CIAcódigo 250 · RPI 960
01/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRÁFICA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 941
12/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 925