Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/1987 por LIVRARIA POROROCA LTDA,
processo nº 813945828.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/09/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.G. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 150 · RPI 1138
10/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1110
12/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1093
12/11/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DA RPI 1001 DE 09/01/90, NOTIFICAÇÃO DA RPI 958 DE 28/02/89 E PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO DA RPI 936 DE29/09/88 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 795 · RPI 1093
09/01/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1001
22/08/1989Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.código 025 · RPI 983
28/02/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.código 250 · RPI 958
27/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 936
14/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 921