Marca Nominativa depositada no INPI em
20/11/1987 por QUIRON IND E COM DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA,
processo nº 813941016.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 43
Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813941016 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1663
18/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1033
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S. CLTDA.código 250 · RPI 1008
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDAcódigo 350 · RPI 987
07/03/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP ) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 959
20/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 935