Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/1987 por CASA LUX-OTICA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA.,
processo nº 813940389.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35, 50
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES.código 270 · RPI 1070
06/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. REY ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES.código 210 · RPI 972
20/12/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002875659 * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 948
Mesma marca em outras classes
LUX · Aguardando prazo de apresentação de oposição
LUX · Aguardando prazo de apresentação de oposição