Marca Mista depositada no INPI em
24/11/1987 por PEQUI ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 813939364.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813939364 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT LUIZ CARLOS SILLEROcódigo 700 · RPI 1349
09/04/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 900 · RPI 1323
19/09/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: REFIL SUPRIMENTOS LTDA (BR/MG) PET(MG) 001333 DE 03/04/95 * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHOcódigo 550 · RPI 1294
17/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * NT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 400 · RPI 1014
07/11/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 250 · RPI 994
30/05/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FOOD" ISOLADAMENTE *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 350 · RPI 971
10/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.código 300 · RPI 951