Marca Mista depositada no INPI em
19/11/1987 por Z & Z CONFECCOES LTDA ME,
processo nº 813934486.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1925
24/12/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO, PUBLICADOS NAS SEGUINTE RPI(S) 1157 DE 02/02/93 E 1153 DE 05/01/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 295 · RPI 1360
24/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1360
02/02/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 150 · RPI 1157
05/01/1993Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE >A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 025 · RPI 1153
22/09/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 275 · RPI 1138
31/07/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ATTACK IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA (RJ) * INT PAULO C. OLIVEIRA G CIAcódigo 210 · RPI 1026
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1001
05/09/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. ATTACK INDUSTRIA , COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SC) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 205 · RPI 985
21/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 300 · RPI 957