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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1987 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 813932262, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813932262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1987
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2020
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CREME CHANTILLY; BEBIDAS LÁCTEAS; IOGURTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813932262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  2. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120173881 (10/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CÉSAR DIÓGENES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  3. 02/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120173881, DE 10/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2204
  4. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2146
  5. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  6. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1924
  7. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1819
  8. 09/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. REFERENTE AS PETIçõES DEINPI/SP 009271 E 009272, AMBAS DE 02.03.2001. código 690 · RPI 1718
  9. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INBASA-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) código 565 · RPI 1494
  10. 29/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 815 · RPI 1178
  11. 16/02/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 805 · RPI 1159
  12. 28/05/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.FAMA INDUSTRIAL.S/A.(BR/SP)INT.EDSONDIOGO DE OLIVEIRA código 510 · RPI 1069
  13. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1031
  14. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1012
  15. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 992
  16. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 968

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