Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/1987 por LASA INDÚSTRIA FARMACEUTICA S.A,
processo nº 813932106.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 15
Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTJULIETA ALVES MOREIRAcódigo 150 · RPI 1037
13/02/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 250 · RPI 1006
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 350 · RPI 987
25/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. JULIETA ALVES MOREIRAcódigo 300 · RPI 966
Mesma marca em outras classes
FIGALISINA05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)