Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/1987 por CALCADOS LOUSANNE SA INDUSTRIA E COMERCIO,
processo nº 813930090.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813930090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/02/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 700 · RPI 1211
10/08/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.SEM CONTESTAÇÃO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 900 · RPI 1184
13/04/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 003855 DE 05/02/93 * INT. CUSTÓDIO DE A. & CIAcódigo 550 · RPI 1167
06/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1005
29/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 984
07/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 350 · RPI 959
20/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 935