Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/1987 por S S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA,
processo nº 813921260.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 80
Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2010Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.APELAÇÃO CÍVEL 1997.51.01.017866-9. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE. MANTIDA A DECISÃO DO INPI QUE CANCELOU O PRESENTE REGISTRO.código 570 · RPI 2052
12/08/1997Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA - VIGESIMA OITAVA VARA FEDERAL - RJ - PROCESSO 970017866-8 PROCESSO INPI 52400002130/97. *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIAcódigo 569 · RPI 1393
12/11/1996MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, CDM FULCRO NOS ARTS. 2, ALÍNEA "D", DO CPI C/C OS ARTS. 6 BIS E 10 BIS DA CUP. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 895 · RPI 1354
25/04/1995RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA.código 515 · RPI 1273
20/09/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ARTS. 2, LETRA "D", DO CPI E 6 BIS E 10 BIS, DA CUP * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 800 · RPI 1242
06/09/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED(S) 1. S.S. WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA 2. WHITEFLEX EMPREENDIMENTOS LTDA E NOME ALTERADO *INT. PAULO C. DE OLIVEIRAcódigo 565 · RPI 1240
19/10/1993Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.(PARA A REQUERENTE) APRESENTE CÓPIA DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO QUE A ALEGAPOSSUIR NO EXTERIOR DA MARCA EM LITIGIO, BEM COMO TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS JÁ TRAZIDOS E AINDA DOCUMENTAÇÃO (SEGUE) DEVIDAMENTE TRADUZID QUE COMPROVE SER A NOVOCOL PHARMACEUTICAL INC. E A NOVOCOL CHEMICAL MANUFACTURING CO. INC. ANTECESSORAS DA SEPTODONT INC. * INT. DANIEL & CIAcódigo 660 · RPI 1194
10/11/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SEPTODONT, INC. (US) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 510 · RPI 1145
08/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO . C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1088
23/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 250 · RPI 1064
26/12/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DENTAL DUFLEX LTDA (BR/MG) *INT. PAULO C. DE OLIVEIRAcódigo 235 · RPI 1047
26/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1047
31/07/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1026
06/03/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 090 · RPI 1008
25/04/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. C/ CAD. 730233421 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 200 · RPI 966
Mesma marca em outras classes
NOVOCOL · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)