Marca Mista depositada no INPI em
07/12/1987 por GIORGIO LUIGGI ACESSORIOS LTDA ME,
processo nº 813919045.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813919045 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1604
01/12/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JORGE LUIZ PEREIRA ROSA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142 DE 20/10/92 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1148
20/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JORGE LUIZ PEREIRA ROSA (BR/SP) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPL. S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1142
29/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 400 · RPI 984
21/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. CLÓVIS VASSIMOM JR.código 250 · RPI 961
25/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 350 · RPI 940
12/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 925