Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/1987 por MERRELL PHARMACEUTICALS INC.,
processo nº 813918316.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813918316
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/12/1987
Data da concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2001
Titular
MERRELL PHARMACEUTICALS INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15, 80
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813918316 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
16/07/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVOcódigo 400 · RPI 1076
05/03/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVOcódigo 250 · RPI 1057
13/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVOcódigo 350 · RPI 1041
12/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVOcódigo 300 · RPI 1022
29/03/1988Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 910