Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1987 por IMOBILIÁRIA NOVOLAR LTDA - EPP.,
processo nº 813916305, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO; CORRETAGEM; AGÊNCIA IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS.;
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2546
23/07/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180189928 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIONATAN SANT ANA RAUPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2533
24/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180321189 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IMOBILIÁRIA NOVOLAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br />código IPAS267 · RPI 2520
17/07/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180189928 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIONATAN SANT ANA RAUPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2480
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110430152 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA NOVOLAR LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>WALDEMAR DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2273
29/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110093275 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IMOBILIARIA NOVO LAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WALDEMAR DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2260
01/04/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1682
03/03/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1419
18/03/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 910 · RPI 1372
23/04/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE 19/06/93 A 31/05/95, ONDE CONSISTE O NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DOS DESTINATÁRIOS * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 690 · RPI 1325
10/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ NOVOLAR ADM E NEGOCIOS DE IMOVEIS LTDA (BR/ES) PET (BR/RJ) 016969 DE 31/05/95 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 550 · RPI 1297
18/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1072
13/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1054
23/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1038
22/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1019
29/03/1988Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.código 015 · RPI 910