Marca Mista depositada no INPI em
19/11/1987 por SOUZA QUEIROZ & GOUVEIA LTDA,
processo nº 813898811.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 30
Artigos para escritório, material didático e de desenho.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813898811 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1663
20/04/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 815 · RPI 1168
08/12/1992REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT.AMADEU GENNARI FILHOcódigo 805 · RPI 1149
30/04/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SÉ S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO (SP*INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 510 · RPI 1065
21/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAPELARIA" *INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 400 · RPI 1029
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSOTIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1010
12/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAPELARIA" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 986
04/04/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. SE S/A COMERCIO E IMPORTAÇÃO (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 205 · RPI 963
14/06/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 921