Marca Mista depositada no INPI em
13/11/1987 por DECORACOES DE INTERIORES LTDA,
processo nº 813893100.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
23/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1435
17/12/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ZORBA TEXTIL S/A (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1359
06/07/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 400 · RPI 1179
16/03/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 275 · RPI 1163
25/09/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ZORBA TEXTIL S/A (SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 210 · RPI 1034
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 350 · RPI 1011
24/10/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 205 · RPI 992
23/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARCcódigo 300 · RPI 970