Marca Mista depositada no INPI em
11/11/1987 por CLAUMAR IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA,
processo nº 813889707.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 20
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2259
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18000014383 (13/04/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CLAUMAR IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2256
26/09/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFICAÇÃO GENÉRICAcódigo 610 · RPI 1551
01/05/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1016
05/12/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 998
11/07/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 977
31/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 954