Marca Mista depositada no INPI em
11/11/1987 por HONDA MOTOR CO., LTD.,
processo nº 813889200.
Registro em vigor até 19/09/2035.
Número do processo
813889200
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11/11/1987
Data da concessão
19/09/1995
Vigência até
19/09/2035
Titular
HONDA MOTOR CO., LTD.
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250247994 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2847
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150197304 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2395
25/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1916
08/03/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HONDA RACING CORPORATIONcódigo 565 · RPI 1783
19/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1294
10/01/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 265 · RPI 1258
12/06/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1022
06/02/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.LETRA "D" DO ART. SEGUNDO DO CPI,*INT. UNIÁO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1005
19/09/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA CO LTD *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 205 · RPI 987
28/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 962