Marca Nominativa depositada no INPI em
23/10/1987 por UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA,
processo nº 813871760.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813871760 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2379
14/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1871
28/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 400 · RPI 1304
06/06/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GLOBAL ASS. PROP. INDL.código 275 · RPI 1279
16/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. MARJAN IND. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1237
01/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1213
10/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1184
06/04/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S.C LTDAcódigo 261 · RPI 1166
23/10/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1038
15/05/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006310125* INT. NOBELcódigo 100 · RPI 1018
13/03/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. OPOFARM INDUSTRIAS FARMACÕEUTICAS LTDA. (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1009