Marca Mista depositada no INPI em
22/10/1987 por JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA,
processo nº 813870054.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
12/07/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATENTEScódigo 815 · RPI 1232
11/01/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. DIFUSÃO ASS. E CONS. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1206
18/05/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CABECA FEITA NUCLEO ARTESANAL E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO E.C. MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1172
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DIFUSÃO A E C MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1136
12/05/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1119
08/01/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CABEÇA FEITA NUCLEO ARTESANAL E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1049
04/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 350 · RPI 1031
13/02/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON CABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT REMARCA DE REGISTROS S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1006
12/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 986