Marca Nominativa depositada no INPI em
06/10/1987 por DISTALTEC DIST. MARQ. E MOVEIS PARA ESCRITORIOS LTDA,
processo nº 813858453.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 55, 80
Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813858453 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1663
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 400 · RPI 1027
27/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 250 · RPI 1011
14/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 350 · RPI 995
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 300 · RPI 978
31/05/1988Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.código 010 · RPI 919