Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41
Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação el��trica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190289089 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CADPLAN ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2538
01/02/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2091
05/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CADPLAN ENGENHARIA E INFORMATICA LTDAcódigo 565 · RPI 1900
17/05/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. INT.SANTA LÍDIA MP MARCO PALOCCIcódigo 690 · RPI 1793
13/02/2002PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SP) 005163 DE 16/02/1995, TENDO EM VISTAA MARCA Já PERTENCER AO CESSIONáRIO.código 735 · RPI 1623
30/11/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1508
03/03/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1419
25/03/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. SANTA LIDIAcódigo 910 · RPI 1373
31/12/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SANTA LIDIA ENGENHARIA ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA (SP) * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1361
30/04/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 620 · RPI 1326
08/08/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS NO PERÍODO DE 01/08/92 A 01/08/94, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTES A CLASSE 37.05/40/41, EM NOME DA EMPRESA "SANTA LIDIA ENG.ADM.E COM.DE MAT.LTDA" * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 690 · RPI 1288
27/12/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ INTERDEWSIGN ARQUITERURA E EMP LTDA (BR/SP) PET BR/SP 020875 DE 01/08/94 INT. SANTA LIDIAcódigo 550 · RPI 1256
01/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 980
24/01/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 953
13/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 934
24/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 918