Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1987 por L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 813839343, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CÁPSULAS PARA REMÉDIOS, CHÁ PARA EMAGRECER, LECITINA PARA USO MEDICINAL, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, ÓLEOS PARA USO MEDICINAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
09/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140166513 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>L MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2279
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110078030 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
02/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1804
21/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1068
05/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1053
16/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1037
15/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 300 · RPI 1018