Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/1987 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 813832110.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813832110
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
18/09/1987
Data da concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2000
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813832110 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1669
13/10/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FRISCO FINDUS S/A (CH) *INT. RICARDO A.C. DE REZENDE.código 565 · RPI 1193
20/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ROBERTO PARLATOcódigo 400 · RPI 1042
05/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 250 · RPI 1021
23/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 350 · RPI 1003
19/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. RENATO DA FONSECAcódigo 300 · RPI 987
18/07/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT RENATO DA FONSECAcódigo 260 · RPI 978
29/11/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. RICARDO ANTONIO COUTINDO DE REZENDEcódigo 210 · RPI 945
26/07/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 927