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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200246983 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE ANTONIO SIG BERGAMIN<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2590
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130232191 (28/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Ignêz Pereira<br /><b>Cessionário: </b>JOSÉ ANTONIO SIG BERGAMIN<br />código IPAS270 · RPI 2392
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100207745 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SIG BERGAMIN ARQUITETURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2228
05/11/2002CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1661
22/05/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 560 · RPI 1585
12/03/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1058
09/10/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1036
15/05/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1018
10/01/1989Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.* INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 040 · RPI 951
17/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 917