Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10, 20
Café. Ervas para infusão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180530214 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2505
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100296181 (10/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME/SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2231
07/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2083
14/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COTIA SEINEM PARACATU AGROPECUARIA S/A (BR/SP)código 565 · RPI 1510
03/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1504
01/06/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1482
30/06/1998SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 811894053 COM CADUCIDADE.código 286 · RPI 1436
14/05/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * APIA S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1067
11/12/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811894053 * APIA S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1045
19/06/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. MONARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA (BR/GO) * INT APIA S/C LTDA (BR/SP)código 205 · RPI 1023
02/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" * INT. APIA SC LTDAcódigo 300 · RPI 1000