Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/1987 por CRISTY'S COMERCIO E CRIACOES DE ARTE LTDA ME,
processo nº 813819806.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813819806 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRICOT, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DÉCIMA PRIMEIRA VF-RJ * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 700 · RPI 1354
03/11/1992Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.ACAO ORDINARIA DECIMA PRIMEIRO VARA FEDERAL (RJ) *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 599 · RPI 1144
18/02/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SÃO PAULOcódigo 400 · RPI 1107
01/10/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 275 · RPI 1087
31/10/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO.* INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 993
16/05/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 969
27/12/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E DE EDUCAÇÃO JUVENTIL (BR/CE) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.código 205 · RPI 949
16/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 930