Marca Mista depositada no INPI em
03/11/1987 por MONTANO S/A IMOVEIS E PARTICIPAÇOES,
processo nº 813803543.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813803543 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20000041407 (31/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>MONTANO S/A IMOVEIS E PARTICIPAÇOES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2256
05/11/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAçãO QUE CONTENHA OS NOMES DOS SIGNATáRIOS, ASSIM COMO AS QUALIFICAçõES DOS MESMOS NA EMPRESA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.código 690 · RPI 1661
18/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 400 · RPI 1033
26/06/1990ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS4DA TITULAR *INT IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 230 · RPI 1024
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 250 · RPI 1008
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 350 · RPI 987
18/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES.código 300 · RPI 965
02/02/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 902