INGREDIENTE PRECIOSO QUALQUER E HONRA DE SEU FABRICANTE
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/1987 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.,
processo nº 813800293.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813800293
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
Propaganda
Data do depósito
29/10/1987
Data da concessão
24/05/1994
Vigência até
24/05/2004
Titular
E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20, 50
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813800293 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ARTIGO 233 DA LPIcódigo 700 · RPI 1890
24/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1225
24/05/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1213 DE 01/03/94 , TENDO EM VISTA A PETIÇCÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. DANIEL & CIAcódigo 295 · RPI 1225
01/03/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * DANIEL E CIAcódigo 150 · RPI 1213
21/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIA.código 250 · RPI 1190
17/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1146
16/10/1990Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED 813800226 *INT DANIEL & CIAcódigo 200 · RPI 1037
15/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1018