Marca Mista depositada no INPI em
29/10/1987 por JORGE LUIS DOS SANTOS BENTANCOR,
processo nº 813799724.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813799724
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29/10/1987
Data da concessão
08/05/1990
Vigência até
08/05/2000
Titular
JORGE LUIS DOS SANTOS BENTANCOR
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 32, 36
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813799724 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1662
08/05/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO INTEGRADO DE MARKETING".*INT.DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1017
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN ,código 250 · RPI 1008
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO INTEGRADO DE MARKETING*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 987
18/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " GRUPO INTEGRADO DE MARKETING ". * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 965