Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/1987 por NASCIMENTO MÚSICA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA.,
processo nº 813799562, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTRÍSTICOS E EVENTOS EM GERAL DE CARÁTER ARTÍSTICO, ESPORTIVO, OU CULTURAL, SERVIÇOS DE LAZER, DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO EM GERAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813799562 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2134
01/03/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 2095
29/10/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1660
16/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1063
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT CARLOS JOSÉ DOS S LINHAREScódigo 250 · RPI 1012
31/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 993
30/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 971