Marca Mista depositada no INPI em
28/10/1987 por FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA,
processo nº 813797586.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813797586 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
15/04/2003LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 412/SUM/2002.código 590 · RPI 1684
09/07/2002LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 224/SUM/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.código 590 · RPI 1644
02/01/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FRUTSI ALIMENTICIA LTDAcódigo 565 · RPI 1565
19/09/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT JOSE ANTONIO DE SOUZAcódigo 560 · RPI 1294
29/11/1994CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALT. DE NOME E MAIS UMA ALT. DE SEDE DE FRUTSI ALIMENTICIA S/A PARA FRUTSI ALIMENTICIA LTDA E DE ENDEREÇO DA RUA MAJOR J.G. CARVALHO PARA SUA PINHEIROS N 364 *INT. ZILDA M. DE CAMPOScódigo 630 · RPI 1252
21/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1068
05/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1053
16/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1037
15/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1018
Mesma marca em outras classes
MARATHON · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MARATHON · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MARATHON37 · Aguardando manifestação sobre oposição
MARATHON41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MARATHON41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
MARATHON35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MARATHON41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MARATHON091416252841 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
MARATHON091416252841 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida