Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/1987 por JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 813795966.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.código 857 · RPI 1402
24/09/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 580 · RPI 1347
24/09/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1262 DE 07/02/95, TENDO EM VISTA PET. DE RECURSO TEMPESTIVA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 795 · RPI 1347
07/02/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT DANIEL & CIA.código 700 · RPI 1262
28/06/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN.código 900 · RPI 1230
30/11/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MOREIRA E SAIA LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 031397, DE 13/08/93 *INT. DANIEL & CIAcódigo 550 · RPI 1200
28/03/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIAcódigo 400 · RPI 962
24/01/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA.código 250 · RPI 953
13/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 934
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919
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