Marca Mista depositada no INPI em
19/10/1987 por PLAST-MIL OTO ARANTES LTDA,
processo nº 813793106.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
Recipientes, sacos e embalagens em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813793106 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
14/10/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1402
07/01/1997RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. PLASTIMIL EMBALAGENS LTDA (BR/SP) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 580 · RPI 1362
13/08/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 910 · RPI 1341
23/01/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. PLASTIMIZ EMBALAGENS LTDA (BR/PR) PET. (RJ) 027093, DE 17/08/95 * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 550 · RPI 1312
08/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.DEFERIDA SOMENTE PARA ASSINALAR "SACOS E EMBALAGENS DE MATÉRIA PLÁSTICA" * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 981
24/01/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 250 · RPI 953
13/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 934
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919