Marca Nominativa depositada no INPI em
14/10/1987 por FORD MOTOR COMPANY,
processo nº 813780101.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
813780101
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/10/1987
Data da concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2000
Titular
FORD MOTOR COMPANY
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60
Veículos e implementos rodoviários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813780101 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
24/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 31/08/87 *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1015
27/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1011
21/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/87 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.código 350 · RPI 996
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/87 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 978