Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/1987 por ESTRELA FRANQUIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 813779014.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813779014 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2844
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140107323 (20/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>estrela franquias e participaçoes ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Henrique de Abreu<br />código IPAS270 · RPI 2364
21/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1872
11/10/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1814
29/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 400 · RPI 1252
24/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE A & CIAcódigo 250 · RPI 1225
14/12/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1202
06/07/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCO ANTONIO POZZA ME (BR/RS) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 235 · RPI 1179
06/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 300 · RPI 1179
02/06/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 261 · RPI 1122
31/10/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006937098 INT. CUSTODI DEALMEIDA & CIAcódigo 286 · RPI 993
22/11/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 210 · RPI 944
19/07/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 926