Marca Figurativa depositada no INPI em
25/09/1987 por JOSE BERNARDINO MENDES FERREIRA,
processo nº 813775540.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813775540 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO O ART 83 DO CPI *INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 150 · RPI 1017
05/12/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 275 · RPI 998
21/02/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AUTO POSTO E RESTAURANTE PETROPEN LTDA (BR/SP). * INT. JULIO CÉSAR BRUNI CORRÊAcódigo 210 · RPI 957
06/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 933
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919