Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/1987 por JARES MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
processo nº 813770092.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850120013642 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTA MOVEIS E DECORACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS416 · RPI 2308
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
20/09/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JARES IND. E COMERCIO DE MOVEIS LTDAcódigo 565 · RPI 1811
05/10/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREçA DIVERGêNCIA DO CGC/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO.código 690 · RPI 1500
08/09/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE OU PROMOVA, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR.código 630 · RPI 1496
08/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 981
14/02/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 250 · RPI 956
20/09/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 935
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919
Mesma marca em outras classes
Jares20 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Jares35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)