Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1987 por PAONNE INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA,
processo nº 813766621.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813766621 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
09/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAPILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/ES) * INT. ROBERTO FREIRE.código 565 · RPI 1236
16/02/1994Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. ROBERTO M. C. FREIREcódigo 620 · RPI 1211
28/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZALcódigo 400 · RPI 1069
05/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ICLEA DA CUNHA F. GAZALcódigo 250 · RPI 1053
16/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZALcódigo 350 · RPI 1037
15/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT ICLEA DA CUNA FREIRE GAZALcódigo 300 · RPI 1018